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  • Deoclides Gomes

LAUDOS TRABALHISTAS: tudo que a sua empresa precisa saber!


Este é mais um artigo que vamos falar sobre PESSOAS, afinal, são elas que fazem tudo acontecer e que fazem a diferença nos negócios, por isso temos que ter diversos cuidados.

Temos que nos preocupar com um bom salário, ótimos benefícios, tornar o ambiente mais leve e produtivo, proporcionar equipamentos adequados e de qualidade, tudo isso que já falamos por aqui, mas tem algo que temos que nos preocupar ainda mais, a segurança do ambiente de trabalho. Por isso, hoje vamos falar dos laudos trabalhistas.

Se você é empreendedor precisa ficar atento e prevenir os acidentes dentro do ambiente de trabalho. Já preparou a sua cadeira e o caderninho de anotações? Então vamos lá!!

PARA QUE SERVEM OS LAUDOS TRABALHISTAS?


Vamos imaginar uma situação simples do dia a dia da sua empresa, que pode passar despercebida. Você possui uma empregada para realizar a limpeza do local e recentemente ela caiu no piso molhado, o que provocou uma perna quebrada. No momento ela estava utilizando uma sapatilha, quando o correto era utilizar um sapato antiderrapante adequado para a função.

Por isso, existem os laudos trabalhistas, que devem ser realizados por empresas de todos os segmentos, a fim de preservar a integridade física dos funcionários e aplicar medidas preventivas e de controle de acidentes dentro do ambiente de trabalho.

Com os laudos trabalhistas é possível verificar quanto pagar de insalubridade para determinada função, se é devido periculosidade ou se cita o uso de EPI que torna o ambiente adequado e elimina a insalubridade, por exemplo.

O LAUDO TRABALHISTA É OBRIGATÓRIO?


Sim, obrigatórios por lei, os laudos trabalhistas são regulamentados pelas normativas do Ministério do Trabalho e Emprego: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 99, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.

QUAIS OS TIPOS DE LAUDOS?


LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho): de caráter previdenciário, esse laudo tem como intuito identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e que caracterizam a atividade como especial, gerando o direito do trabalhador à aposentadoria especial.


PPRA (Programa de Prevenção de Riscos): o documento tem o objetivo mapear os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) e deve ser desenvolvido em cada estabelecimento da empresa. A antecipação desses riscos permite ao profissional de segurança do trabalho definir as medidas de controle necessárias para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.


PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.


PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento histórico-laboral do trabalhador reunindo, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.


Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) (ADMISSIONAL, DEMISSIONAL E PERIÓDICO): define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por um médico do trabalho, nas admissões, rescisões e a cada período de tempo determinado pelo técnico de segurança do trabalho.

Laudo de Insalubridade: tem por finalidade a averiguação e caracterização das operações insalubres na empresa. Através da análise, seguido do laudo, haverá a afirmação de trabalho sob exposição de agente nocivo acima ou abaixo (a depender do agente) do limite de tolerância, caracterizando, portanto, a insalubridade.

QUEM ELABORA OS LAUDOS?


Conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os Laudos Trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.


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