- Deoclides Gomes
MEI: aprenda já, como fazer o contrato de prestação de serviços.

Microempreendedor Individual, saiba que um contrato bem elaborado, traz segurança para você e seu cliente. Oferecendo maior segurança, credibilidade e profissionalismo quando expostas as soluções para cada necessidade abordada pelo cliente, garantindo eficácia em sua elaboração pela empresa. Muitos empreendedores não percebem tal importância, e optam pelo improviso e falta de planejamento, deixando a elaboração do referido contrato em segundo plano, em alguns casos apenas copiam e colam da internet um modelo de contrato, sem ter conhecimento aprofundado de todas as cláusulas presentes. Lembre-se que, além de demonstrar total falta de profissionalismo, essa escolha poderá impedir o crescimento, refletindo no faturamento, além de causa sérios desentendimentos com quem contratou o serviço, o que é péssimo para a imagem da empresa. Com o intuito de assegurar os direitos de ambas as partes envolvidas, o contrato de prestação de serviços é um documento formal, e deve ser redigido por quem oferta o trabalho, deve conter todos os critérios incluídos no serviço de forma clara e desembaraçada, destacando as responsabilidades que a empresa tem em relação ao cliente, estabelecendo os direitos e obrigações dos contratantes. Esse instrumento também aponta quais medidas serão tomadas caso uma das partes descumpra o que foi acordado. O contrato é uma ferramenta importante, por meio dele a empresa tem a segurança de que será paga pelo serviço prestado, e o cliente tem a segurança que irá receber de fato aquilo que contratou. A seguir aprenda passo-a-passo como redigir um contrato de prestação de serviços contendo todos os pontos necessários. Ao iniciar o contrato, descreva todas as obrigações de forma detalhada de ambas as partes, quais serviços serão oferecidos e realizados de forma clara, bem como os prazos para que sejam executados e o objetivo do referido contrato. Não se esqueça de mencionar os valores acordados, a forma de pagamento, além dos termos rescisórios para ambos os lados, afim de evitar eventuais problemas no futuro. Lembre-se que, a assinatura é fundamental para que esse instrumento tenha validade e conclusão. Devendo ser assinado pelo contratado, o contratante e, no mínimo, duas testemunhas (se possível uma de cada parte). Não sendo possível a realização da assinatura presencial, conte com o certificado digital para a validação. A SEGUIR VEJA AS INSFORMAÇÕES NECESSÁRIAS QUE DEVERÃO ESTAR PRESENTE NO CONTRATO: Do contratado: 1-Razão Social; 2-CNPJ ( Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3-Endereço da Sede da Empresa; 4- Identificação do Proprietário. Do contratante: 1-Nome, CPF, RG e ENDEREÇO (para pessoa física); 2-Razão Social, CNPJ e endereço da sede empresa (para as pessoas jurídicas); 3-Nacionalidae; 4 Profissão. Gostou desse matéria, siga nossas redes sociais, através do link exposto na Bio, e se mantenha atualizado.
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