Marcos Avelino
SST- SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Se sua empresa possui empregados, você está obrigado a manter os programas ocupacionais em dia e enviar os seguintes eventos de SST para o eSocial a partir de 01/01/2023
S-2210 – Comunicado de Acidente do Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Os envios desses arquivos são feitos por meio de profissionais da área de segurança do trabalho portanto, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais.