Marcos Avelino
VAMOS FALAR SOBRE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Quem tem direito à restituição do IR?
A restituição do Imposto de Renda depende diretamente dos ganhos e despesas do contribuinte. Isso acontece porque ele efetua o pagamento mensalmente ao longo do ano, por meio do que conhecemos como imposto retido na fonte. Assim, ao declarar seus rendimentos e gastos, a Receita Federal analisará e definirá se cabe ou não a restituição.
Sendo assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído. Dessa forma, o trabalhador que teve seu imposto retido na fonte, e a contribuição foi superior à esperada, terá direito à restituição.
O que nem todo mundo sabe é que o trabalhador que recebeu menos do que R$28.559,70 durante o último ano pode receber a restituição. Mas como isso acontece?
Caso o cidadão tenha recebido mais de R$ 1.903,66, independentemente do mês, o imposto é retido automaticamente de seu salário, lembra? Por isso, mesmo que não seja obrigatório a entrega de sua declaração, se a fizer poderá receber a restituição.
Quem tem prioridade para receber a restituição?
Conforme a prioridade estabelecida por lei, os seguintes contribuintes recebem no primeiro lote:
idosos (acima de 60);
pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
os indivíduos cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Após o pagamento das pessoas com prioridade legal, a fila segue a ordem segundo a data de envio da declaração. Ou seja, quanto mais cedo a pessoa entregar, mais rápido poderá receber a quantia.
Seguindo o calendário de restituição, o pagamento é feito em cinco lotes. Ele começa em 31 de maio e finaliza em 29 de setembro.